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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ( TRANSPORTE ) SET's - MUNICÍPIO DE MONTE CARMELO/MG

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO

 

 

O Município de Monte Carmelo, CNPJ nº 18.593.103/0001-78, com endereço na Praça Getúlio Vargas, nº 272 – centro, CEP: 38.500-000, Tel.: (034) 3842 – 5880, neste ato representado pelo seu Prefeito Paulo Rodrigues Rocha, e o Consórcio Intermunicipal da Saúde da Microrregião do Paranaíba – CIS/PARANAÍBA, CNPJ Nº 07.346.147/0001-87 , neste ato representado por seu Presidente, DEIRÓ MOREIRA MARRA, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação, observadas as disposições contidas na legislação em vigor, em especial as da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Instrumento tem por objeto estabelecer as bases de cooperação para a implantação e o gerenciamento de um sistema de transporte sanitário intermunicipal, visando garantir aos usuários do Sistema Único de Saúde melhores condições no deslocamento para a realização de exames, consultas especializadas e demais atendimentos, conforme Plano de Trabalho (anexo I), cuja cópia faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇÃO

 

O presente Convênio será acompanhado pelo Município conveniado, ficando a sua execução a cargo do Consórcio Intermunicipal da Saúde da Microrregião do Paranaíba – CIS Paranaíba.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ORÇAMENTO, DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA FORMA DE PAGAMENTO

 

O valor total dos recursos a serem repassados pelo Município Conveniado ao SETs no ano de 2022 é de R$ 197.807,88 (cento e noventa e sete mil, oitocentos e sete reais e oitenta e oito centavos), sobre as expensas do seu respectivo orçamento, conforme a seguir especificado, dividido em 12 quotas mensais no valor de R$16.483,99 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos), a serem adimplidas todo dia 20 de cada mês, cujo pagamento será efetivado mediante débito automático na conta  de titularidade do município conveniado, qual seja, Banco do Brasil – Agência 0366-2, Conta Corrente: 88.261-5,  devendo ser creditado na conta específica deste Consórcio, qual seja, Banco do Brasil – Agência 0274-7, Conta Corrente: 56.907-0.

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