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EDITAL – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04 DE 2021

EDITAL – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04 DE 2021

 

Termo de Dispensa de Licitação

Modalidade: Contratação Direta – Dispensa de Licitação (art. 24, II da Lei nº 8.666/1993).

 

1 – DO OBJETO:

 

Trata os presentes autos de procedimento que tem por objeto a contratação pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO PARANAÍBA – CIS/PARANAÍBA, pessoa jurídica de Direito Público, sem fins lucrativos, com sede administrativa na Avenida João Alves do Nascimento, nº 720, Bairro São Lucas, CEP: 38.740-00, na cidade de Patrocínio – Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 07.346.147/0001-87, neste ato representado por seu Presidente, DEIRÓ MOREIRA MARRA, de Pessoa Jurídica para prestação de serviço de UTI MÓVEL para atender os Municípios CONSORCIADOS ao CIS PARANAÍBA, de acordo com a tabela de procedimentos fixados pelo Consórcio, que estabelece os valores pagos para o serviço de transporte de pacientes.

 

2 – DO CONTRATADO

 

Após análise da proposta apresentada pela empresa SOS LAR ATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecido na cidade de Patrocínio – Minas Gerais, com sede na Rua Otávio de Brito, nº 20, Sala 13, Bairro Centro, CEP: 38.740-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.957.586/0001-02, neste ato representado por seu representante legal, Dirceu José Brigato Paviato, brasileiro, casado, médico, portador do RG sob o nº M-4.295.660 SSP/MG e CPF sob nº 723.470.406-00, residente e domiciliado na Rua Elias Alves da Cunha, nº 1226, em Patrocínio – Minas Gerais, foi verificado a necessidade de contratação imperiosa visando a melhoria na qualidade dos serviços de urgência/emergência prestados pelo Consórcio, restando, portanto, caracterizada a oportunidade, conveniência e necessidade da presente contratação.

 

 

 

Ressalta-se que a fls., consta a Carta Proposta nº 01 elaborada pela empresa contratada, devidamente aprovada pela Autoridade Competente, no qual se evidencia os serviços a serem contratados.

 

3 – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei.

 

O fundamento principal que preza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.

 

A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos, acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e federais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa ao interesse público.

 

Para melhor entendimento, veja-se o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988:

 

(...) “XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica, indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”

 

Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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