Imprimir esta página

CONVÊNIO COOPERAÇÃO SET'S (Transporte) SERRA DO SALITRE - 2021

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO

 

 

O Município de Serra do Salitre, CNPJ nº 18.468.058/0001-20 Praça Dr. José Wanderley , nº 171 – Centro, CEP: 38.760-000, Tel.: (034) 3833-1170, neste ato representado pelo seu Prefeito Paulo GiovanSilveira de Melo e o Consórcio Intermunicipal da Saúde da Microrregião do Paranaíba – CIS/PARANAÍBA, CNPJ Nº 07.346.147/0001-87 , neste ato representado por seu Presidente Deiró Moreira Marra, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação, observadas as disposições contidas na legislação em vigor, em especial as da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Instrumento tem por objeto estabelecer as bases de cooperação para a implantação e o gerenciamento de um sistema de transporte sanitário intermunicipal, visando garantir aos usuários do Sistema Único de Saúde melhores condições no deslocamento para a realização de exames, consultas especializadas e demais atendimentos, conforme Plano de Trabalho (anexo I), cuja cópia faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇÃO

 

O presente Convênio será acompanhado pelo Município conveniado, ficando a sua execução a cargo do Consórcio Intermunicipal da Saúde da Microrregião do Paranaíba – CIS Paranaíba.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ORÇAMENTO, DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA FORMA DE PAGAMENTO

 

O valor total dos recursos a serem repassados pelo Município Conveniado ao SETs no ano de 2021 é de R$ 62.974,92 (sessenta e dois mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos), sobre as expensas do seu respectivo orçamento, conforme a seguir especificado, dividido em 12 quotas mensais no valor de R$5.247,91 (cinco mil, duzentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), a serem adimplidas todo dia 20 de cada mês

Avalie este item
(0 votos)